Mas o que é o ASO?
ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do trabalhador. Nele, verifica-se o estado de saúde do trabalhador, constatando se existe ou não aptidão para o trabalhador cumprir com as suas atividades na empresa, sua realização é obrigatória e deve seguir rigorosamente o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da sua empresa.
Qual objetivo do ASO?
Para as empresas:
Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
Redução do absenteísmo motivado por doenças;
Redução de acidentes potencialmente graves;
Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;
Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
Para os empregados:
Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
Além disso, é interessante saber que dentro das empresas, o ASO é fundamental, pois previne possíveis riscos em relação às atividades laborais e os perigos que o trabalhador poderá estar exposto.
Por meio do trabalho feito pelo médico responsável pela PCMSO, as condições para trabalho dos colaboradores, vão poder ser ajustadas e entregar uma análise, na qual, doenças, indisposições vão ser relatadas. O Atestado de Saúde Ocupacional permite à pessoa trabalhar numa função, da mesma forma que indica se a pessoa não tem aptidão para a função, e assim, deixar a empresa ciente.
O que diz a lei sobre o ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional ASO é obrigatório a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais está prevista no Programa de Saúde Médico Ocupacional – PCMSO, conforme as disposições contidas na NR – 7.
Quais os tipos de atestados?
De acordo com NR-07, no ao item 7.4.1: “O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança risco ocupacional e demissional.”
ASO Admissional
O ASO Admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Atestando que o empregado está apto para realizar a atividade laboral.
ASO Periódico
O ASO Periódico deve ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, da sua empresa, a critério do médico responsável.
ASO Retorno ao Trabalho
O ASO de Retorno ao Trabalho deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
ASO Mudança de Risco
O ASO de Mudança de Risco deve ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
ASO Demissional
No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
IMPORTANTE: Apesar da legislação permitir que o ASO demissional seja feito em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, nós sugeridos que este seja feito antes do término, haja vista que se o ASO tiver resultado INAPTO acarretará em impossibilidade do desligamento do trabalhador.
Exames complementares
O médico responsável pela PCMSO pode solicitar outros exames complementares que servem para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
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