Não é difícil surgir situações onde ex-empregados de clientes nossos busquem a organização a fim de receber o PPP para ingressar junto ao INSS a fim de pleitear aposentadoria especial e esse é o procedimento que o agente do INSS vai exigir, no entanto, o problema ocorre quando esses ex-empregados buscam o PPP de empresas que em determinado período não possuíam o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, que de acordo com a mais atual INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, o PPP deverá ser fiel ao LTCAT do período.
Vale ressaltar que o Art. 282. diz que: Além da comprovação do exercício em atividade especial, o PPP tem como finalidade: I - comprovar as condições para obtenção do direito a benefícios e serviços previdenciários; II - fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo; III - fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e IV - possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Então como entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, a ex-empregados se a empresa naquele período não tinha LTCAT em mãos?
1ª Opção: No primeiro, não há um laudo referente a todo o período em que o empregado desempenhou suas atividades, mas há alguns com data próxima. Supondo que uma pessoa atuou de 1997 a 2003, mas a empresa só elaborou o LTCAT em 1998, ele poderá ser usado para preenchimento do PPP por aproximação – sendo chamado de laudo extemporâneo. Nesse caso, a empresa deve deixar expresso no Perfil Profissiográfico que não houve mudança significativa no ambiente de trabalho nesse período – seja no layout, nas máquinas ou nos equipamentos de proteção.
2ª Opção: Um segundo cenário envolve a ausência de laudos que possam ser usados, seja pela empresa nunca os ter emitido ou por eles estarem desatualizados. A solução é deixar a seção de registros ambientais do período em branco, para não sofrer multas administrativas caso o INSS requeira o documento usado como referência para preenchimento do PPP. Caberá ao segurado mostrar a existência do período especial por outros meios, como o holerite com pagamento de adicionais, laudos periciais e documentos precursores do PPP, como o SB-40 e o DSS 8030.
3ª Opção: Um terceiro cenário, sendo o mais indicado por nós, é caso não exista no período de apuração o LTCAT, o empregador simplesmente não entregue o PPP ao ex-colaborador e oriente-o a procurar um advogado. Internamente o INSS ou vai dispensa-lo da obrigação em fornecer o PPP ou por via de recurso vai designar um agente até uma empresa similar as que o cliente executava a época para avaliar o ambiente de trabalho e chegar à concessão ou não do benefício que o segurado deseja.
Além disso, é preciso destacar que para serviços prestados até 28 de abril de 1995, a legislação da época não exigia nenhum documento técnico para comprovar as atividades especiais – o reconhecimento se dava pela categoria profissional. Ou seja, não haverá muitas dificuldades para o empregado comprovar qualquer atividade desse tipo até a data citada.
CONCLUSÃO:
Conforme exposto acima, torna-se impossível e ilegal elaborar e entregar o PPP a ex-empregados quando a empresa não possuía o LTCAT do período. Nós da Bioproteção não recomendamos sob hipótese alguma que o cliente fraude informações para beneficiar ex-empregados, pois estará sujeito ao Art. 299 e 297 do código penal, que diz: “
$ 3º A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, bem como crime de falsificação de documento público.
Esperamos assim puder auxiliar você a tomar a melhor decisão.
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